Termos de Uso para Servidor Dedicado

CONSIDERANDO QUE:

A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center);

A CONTRATADA mantém “datacenter” e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso exclusivo do CONTRATANTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet;

Que essa exclusividade dos equipamentos disponibilizados ao CONTRATANTE é total (HD – disco rígido, memória, processador, placa mãe e todos os demais componentes) resultando em uma unidade física autônoma.

Que a CONTRATADA possui equipamento (Hardware) adequado à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição do nível de gerenciamento e de extensão de compartilhamento pretendido pelo CONTRATANTE para esse SERVIDOR.

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas no “Portal do Cliente”, que constam as qualificações das partes contratantes bem como a especificação dos serviços contratados, prazo do contrato e preços dos serviços contratados, tem entre si justo e contratado o seguinte:

 

  1.           DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. A hospedagem, pela CONTRATADA, de hardware(s) de sua propriedade doravante designado como SERVIDOR(ES), com a configuração indicada no ato da contratação, e mediante escolha de regime próprio de gerenciamento e grau de exclusividade pelo CONTRATANTE.

 

  1.    DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias a se iniciar na data do início da prestação dos serviços, assim considerada a data de ativação do servidor contratado ou, em caso de contratação de mais de um servidor, do primeiro servidor.

2.1.1. A ativação dos serviços ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do pagamento da taxa de instalação, se aplicável e primeira mensalidade, nos termos da cláusula 4 abaixo.

2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.

 

  1. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS

 

3.1. Pela prestação dos serviços previstos para o plano escolhido, bem como pelos serviços adicionais selecionados pelo CONTRATANTE pagará ele, mensalmente, à CONTRATADA o valor constante no Portal do Clientes, incluindo os valores de “hospedagem” e de eventuais “serviços adicionais”.

3.2. O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro do limite de transferência por mês, previsto no Portal do Cliente para os serviços contratados.

3.2.1. Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida de e para o SERVIDOR de utilização exclusiva do CONTRATANTE, independentemente do protocolo utilizado.

3.2.2. Por cada gigabyte utilizado acima do limite previsto será cobrada a quantia mencionada no Portal do Cliente.

3.2.3. A medição da transferência utilizada será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível  no  primeiro ou segundo mês  posterior  ao  da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA.

3.2.4. A não utilização pelo CONTRATANTE do limite ou espaço de transferência disponibilizado e mencionado no item. 3.2, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.

3.3. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.

3.3.1. No caso de adição de serviços posteriormente a celebração do presente contrato o pagamento pelos serviços obedecerá às regras constantes do item 3.3.

3.3.1.1. Fica assegurado ao CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, após a celebração do presente, o aumento de disco, de acordo com as regras do item 3.3, declarando- se ciente de que uma vez aumentado o disco, ele NÃO PODERÁ solicitar a sua redução, nos termos da cláusula

3.3.1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com o fato de que ele NÃO PODERÁ REDUZIR O DISCO CONTRATADO, durante a vigência do presente contrato. Caso tenha interesse na redução, ele deverá solicitar o cancelamento   integral   do   servidor   e   promover   a contratação de novo servidor, obrigando-se ao pagamento da multa estabelecida na cláusula 13.1.1. do Contrato.

3.3.1.3. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com  o  fato  de  que  ele  NÃO  PODERÁ  ALTERAR  O SISTEMA   OPERACIONAL,   durante   a   vigência   do presente contrato. Neste caso ele deverá solicitar a CONTRATADA o cancelamento integral do servidor, obrigando-se ao pagamento da multa estabelecida na cláusula 13.1.1. do Contrato.

3.3.1.4. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com o fato de que Servidores Gerenciados não poderão ser migrados para Servidores Não gerenciados preservando a propriedade intelectual de ferramentas e otimizações realizadas que faz parte da inteligencia da contratada CONTRATADA. Caso tenha interesse na alteração da modalidade de gerenciamento, ele deverá solicitar o cancelamento   integral   do   servidor   e   promover   a contratação de novo servidor, obrigando-se ao pagamento da multa estabelecida na cláusula 13.1.1. do Contrato.

3.3.2. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês e a cobrança por utilização excedente, nos termos da cláusula 3.2.3 acima. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.

3.3.3. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Portal do Cliente, poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao do pagamento.

3.3.4. A critério exclusivo do CONTRATANTE poderá ele optar por efetuar o pagamento dos serviços adicionais contratados previstos no Portal do Cliente mensalmente ou anualmente, sempre de forma antecipada, ainda que o valor do plano de hospedagem tenha sido efetuado de forma antecipada.

3.3.5. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do Portal do Cliente, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos das cláusulas 13.11.

3.3.6. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do contrato e de cada renovação  que  vier a ocorrer, inclusive  para  efeito  de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

3.4. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.

3.5. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE  que  não  os  expressamente  previstos neste contrato será cobrado à parte pela CONTRATADA, que estão disponíveis para contratação através do Portal do Cliente.

3.6. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no capítulo 13 do presente contrato.

3.7. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, no primeiro mês de cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.

 

  1.    DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Serão aceitos o pagamento de mensalidades e taxa de instalação por meio de BOLETO BANCÁRIO ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. Neste caso, o boleto bancário e a transferência bancária são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.

4.1.1. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário, no ato da contratação a CONTRATADA disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento da taxa de instalação, caso aplicável, e primeira mensalidade e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo CONTRATANTE. Mensalmente, o boleto bancário será disponibilizado ao CONTRATANTE destas mesmas formas.

 

  1.           OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do CONTRATANTE:

5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no Portal do Cliente.

5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de

“e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 17.3, do presente.

5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento  entre  as  partes  contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor  ser  bloqueado até a supressão  das  falhas  de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.4. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, tal como exibido do “site” WWW.REDEWEB.COM.BR, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo  sua  empresa  ou seu site,  SOB  PENA  DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO  OU NOTIFICAÇÃO. Citando como exemplo o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM; A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM; A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.

5.5. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente,  a  CONTRATADA  em  caso  de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

5.6. Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE.

5.7. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) “WINDOWS” selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como serviços opcionais, sendo esses licenciamentos providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE,  como  serviços  complementares adicionais obrigatórios, bem como arcar com o pagamento de  eventuais  diferenças  cobradas  pela  Microsoft  no decorrer  do  contrato, caso haja  reajuste  do  valor  das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.

5.7.1. Em relação às licenças acima especificadas, sendo a CONTRATADA mera intermediária entre o CONTRATANTE e a Microsoft, licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA já haverá repassado o valor total à licenciadora não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional.

5.7.2. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como serviços opcionais providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do  contrato,  caso haja reajuste do  valor  das  licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.

5.7.3. Em relação às licenças acima especificadas, sendo a CONTRATADA mera intermediária entre o CONTRATANTE e a licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA já haverá repassado o valor total à licenciadora não cabendo,  assim,  qualquer  pedido  de  reembolso proporcional

5.7.4. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO  DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO  OU NOTIFICAÇÃO.

5.7.5. Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.

5.7.5.1. Indenizar, integralmente, a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.

5.7.5.2. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo mas não se limitando a contratação  de  novos  produtos  ou regularização dos já existentes.

5.8. Configurar qualquer software, programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain NameSystem) – nome de domínio – fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.

5.9. Alterar a (s) senha (s) de administração utilizadas, caso a CONTRATADA venha a detectar que a (s) senha (s) de administração utilizada (s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.

5.10. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores  e/ou  por  toda  e  qualquer  pessoa  que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site (s)” nele eventualmente hospedado (s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.

5.11. Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA  deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.

5.12. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.

5.13. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA  não executará qualquer  tipo de migração.

5.14. Não utilizar o servidor:

5.14.1. Para qualquer tipo de jogos multiusuário que operem ”on-line”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS  INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.14.2. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição  de  arquivos  maliciosos:  arquivos  infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP

/ SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para  descoberta  de  informações:portscan,  vulnerability scan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO  OU NOTIFICAÇÃO.

5.15. Considerando que as tecnologias “plesk” e “CPanel” possibilita ao CONTRATANTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de sites”, caso o CONTRATANTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias do serviço adicional contratado, a saber:

5.15.1. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados, declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade da CONTRATADA agir sobre qualquer site hospedados pelo CONTRATANTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos sites hospedados pelo CONTRATANTE considera-se, para efeitos da CONTRATADA como um único “site”, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.

5.15.2.   Responder,   com   exclusividade,   pelos   atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que os atos de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.

5.15.3. Não  vincular,  por  qualquer  forma,  o  nome  da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.

5.16. Responsabilizar-se integralmente pela opção efetuada sobre o sistema operacional do servidor (es) contratado (s). O CONTRATANTE, declarando-se ciente e de acordo que a opção pelo sistema operacional é irreversível e de sua total responsabilidade.

5.16.1. Responder pela correta utilização da licença SQL Server Web Edition, declarando-se ciente que a ferramenta somente pode ser usada para oferecer suporte a terceiros e é acessível, exclusivamente, por páginas Web, Websites, Aplicativos Web e Serviços Web, bem como indenizar a CONTRATADA por todo e qualquer prejuízo sofrido pela utilização indevida da licença, ficando facultada a denunciação à lide

5.16.2. Não utilizar a licença SQL Server Web Edition para oferecer suporte para aplicativos comerciais, tais como, mas não restritos a gerenciamento das relações com o cliente, recursos corporativos e outros aplicativos semelhantes SOB PENA DE IMEDIATA  SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU   NOTIFICAÇÃO,   sem   prejuízo   por   indenizar   a CONTRATADA por todo e qualquer prejuízo sofrido, ficando facultada a denunciação à lide

5.16.3. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO  DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO  OU NOTIFICAÇÃO.

5.16.4. Indenizar e manter indene a CONTRATADA, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a CONTRATADA a denunciação da lide.

5.16.4.1. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação  de  novos  produtos  ou regularização dos já existentes

5.17. São obrigações do CONTRATANTE na modalidade GERENCIAMENTO PELO CLIENTE além daquelas constantes dos itens 5.1 a 5.18 supra:

5.17.1. Efetuar por sua conta e risco exclusivos o backup de dados, programas ou conteúdo, declarando-se ciente de que nenhum backup será feito pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título.

5.17.2. Providenciar a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.7.2, supra, e obrigando-se a indenizar integralmente a CONTRATADA caso ela venha a sofrer quaisquer danos em decorrência da violação a esta obrigação, ficando facultada a denunciação a lide.

5.17.2.1. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas e, liberar todos os acessos necessários para que seja possível a realização da auditoria pela CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua notificação via “help desk”, caso não haja prazo inferior a ser cumprido pela CONTRATADA, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO  OU NOTIFICAÇÃO.

5.18. São obrigações do CONTRATANTE na modalidade GERENCIAMENTO PELA REDEWEB , além daquelas constantes do item 5.1 a 5.19:

5.18.1. Caso mantenha “site (s)” hospedado (s), responder pela correta programação do (s) mesmo (s) e pela alimentação do conteúdo do (s) mesmo (s) de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas   e/ou   medidas   de   segurança   e/ou   de otimização  de  uso que  vierem  a ser  introduzidas  pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO da obrigatoriedade de cumprimento pela CONTRATADA do SLA (Service Level Agreement) disciplinado  no  capítulo  16  do  presente contrato, até a supressão das falhas que forem constatadas.

5.18.2. Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.

5.18.3. Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas inicialmente instalados no servidor ou de programas adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do CONTRATANTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao CONTRATANTE essa reinstalação será cobrada destacadamente na fatura do mês subsequente ao da   reinstalação,   DESDE   QUE   HAJA   PRÉVIA   E EXPRESSA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS nos termos ofertados no site www.redeweb.com.br.

5.18.4. Seguir todas as instruções recomendadas pela CONTRATADA, via help-desk, para garantir o exato cumprimento da obrigação prevista na cláusula 16.3 “g” de não ultrapassar 95% da capacidade de utilização máxima do HD do servidor.

5.18.5. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:

5.18.5.1. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS  INDEPENDENTEMENTE  DE  AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

  1.           OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações do CONTRATADA:

 

6.1.  Prestar  suporte  técnico  nos  limites  do  que  foi

contratado, pelo telefone, pelo e-mail constantes do “site” da CONTRATADA www.redeweb.com.br, e também via HELP-DESK e chat, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

6.1.1 Nos casos de SERVIDOR GERENCIADO PELO CLIENTE (G-0), fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela CONTRATADA,  mesmo  que  com  a  utilização  do servidor objetivado pelo presente contrato.

6.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.

6.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.

 

6.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.

 

6.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as

24:00 e as 6:00 horas.

 

6.2.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

 

6.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.

 

6.4. Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas ou outro tipo qualquer de prática, citando como exemplo mediante o emprego de “FORMMAIL”, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

 

6.5. São obrigações complementares da CONTRATADA para os contratos de GERENCIAMENTO PELO CLIENTE (G-0):

 

6.6. Monitorar o servidor em tempo integral e comunicar ao CONTRATANTE caso o mesmo apresente falhas de funcionamento, ficando autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.

 

6.7. São obrigações da CONTRATADA para os contratos de GERENCIAMENTO PELA REDEWEB (G-2), além daquelas constantes dos itens 6.1 a 6.6:

 

6.8 Efetuar “backup” (cópia de segurança) diário em HD secundário esclarecendo que o novo backup substitui o anterior.

 

6.8.2 Configurar “Backup”  em ambiente externo se o CONTRATANTE contratar serviço para este fim e arcar com as licenças do mesmo.

 

6.8.3 Fica esclarecido que em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA em servidor externo, em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o servidor hospedado, o “backup” abrange apenas  as  configurações  e  não  as  mensagens armazenadas.

 

6.9. Gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o em tempo  integral  e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.

 

6.10. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente   de   informações   de   configuração   para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.

 

6.11. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.

 

6.12. Instalar no servidor, independentemente de solicitação  do  CONTRATANTE,  atualizações  dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

 

6.13. Informar ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.9, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

 

  1. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO

7.1. A senha  de administração possibilita  o  acesso  ao servidor para o seu gerenciamento, administração e programação e/ou o acesso ao “site” eventualmente hospedado no servidor. A senha de administração será cadastrada e/ou enviada ao CONTRATANTE nas hipóteses de   contratação   de   servidor   GERENCIADO   PELO CLIENTE. Na modalidade de SERVIDOR GERENCIADO PELA REDEWEB o CONTRATANTE não receberá senha de administração do servidor, uma vez que nessa modalidade contratual, tal acesso lhe é vedado, mas receberá a senha de administração do seu “site”, caso venha a hospedar um “site” no servidor contratado.

7.2. Efetuada pela CONTRATADA a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor e a senha de administração do “site” será enviada ao CONTRATANTE para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) informado pelo CONTRATANTE e constante do Portal do Cliente e, por ocasião do primeiro acesso, o CONTRATANTE  deverá alterar a senha à sua livre vontade

7.2.1. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a  definição  da  política  de privacidade  na  utilização  da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.

7.3. Sempre que o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CONTRATANTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado pelo CONTRATANTE e disponível para consulta mediante login e senha no Portal do Cliente.

7.3.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.

7.3.2. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

7.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

7.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE  uma  vez  que  a  CONTRATADA  não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

7.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.xxx

7.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

7.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

 

7.7. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio informado por ele no ato da contratação junto ao órgão de registro de domínios competente e não se utilize de domínio extensão “.redeweb.com.br”  declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá- lo.

 

7.7.1. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 7.7, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a CONTRATADA fornecerá a este a senha de administração do “site”.

 

7.7.1.1. Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.

 

  1. DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO

 

8.1. O CONTRATANTE sem domínio próprio e que não utilize domínio de terceiro e que, portanto, venha a utilizar domínio com a extensão “.redeweb.com.br” ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, parágrafo único da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis, conforme compilado a seguir:

“Art. 1º – Um nome de domínio disponível para registro será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução.

PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui-se em obrigação e responsabilidade exclusivas do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata. O requerente declarar-se-á ciente de que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, ou que incida em outras vedações que porventura venham a ser definidas pelo CGI.br.”.

8.1.1. No caso do item 8.1 supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.

8.1.2. No caso do item 8.1 supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da Registro.br ou entidade afim, ou do Comitê Gestor, a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade dela CONTRATADA. O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.

8.2. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro e utilize site cujo nome de domínio esteja registrado em nome de terceiro (site de terceiro) e, que não seja extensão “.redeweb” ou “.redewebidc”, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito por ele no ato da contratação e constante para consulta no Portal do Cliente.

8.2.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

8.2.2. Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

8.2.3. Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

 

  1. DO PROGRAMA ANTI-VIRUS

 

9.1. Com intuito de propiciar segurança aos SERVIDORES a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE.

9.2. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que está poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;

9.3. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

9.4. A VARREDURA REALIZADA PELA CONTRATADA NOS SERVIÇOS DO CONTRATANTE SERÁ REALIZADA A EXCLUSIVO CRITÉRIO TEMPORAL E TÉCNICO DA CONTRATADA,  NÃO EXISTINDO  QUALQUER  TIPO  DE OBRIGAÇÃO     ATRIBUÍDA     A     CONTRATADA     PELA PERIODICIDADE DA VARREDURA OU VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

9.5. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

9.6. O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

 

  1. DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAILS

10.1. Nos casos de mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação.

10.2. Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.

10.3. O CONTRATANTE, declara-se ciente e de acordo que a CONTRATADA não fornece e-mail vinculado aos servidores de hospedagem, mas fica facultado ao CONTRATANTE na modalidade de gerenciamento pelo cliente a instalação de aplicações com a funcionalidade de envio e recebimento de mensagens. Nesta hipótese prevalece as disposições constantes nas cláusulas 10.1 e

10.2 supra.

 

  1.         SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

11.1. As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

11.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

  1. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

 

12.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a  mesma  será  cumprida independentemente  de  prévia cientificação a ele CONTRATANTE, bem como que, se em razão do nível de gerenciamento adotado (G-O) a CONTRATADA não tiver acesso ao site a fim de desativá- lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão do servidor da internet.

12.2. Na  hipótese de solicitação de  retirada  do  ar  do servidor ou de “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso  ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 12.1, acima.

 

  1. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO.

 

13.1. As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo Contratante e disponível para consulta no Portal do Cliente, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou “Help Desk” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.

13.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.

13.1.2. Caso seja feito o cancelamento parcial da estrutura contratada durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente aos servidores cancelados.

13.1.3. Caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de serviços adicionais,  deverá  ele  conceder  pré-aviso  à CONTRATADA, na forma do item 13.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

13.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

13.3. O cancelamento total ou parcial dos servidores contratados poderá ser realizado via Portal do Cliente respeitado o disposto na cláusula 13.1.

13.4. A PARTE DENUNCIANTE apenas estará desobrigada do pagamento de multa contratual se a denúncia for efetuada ao término do prazo inicial ou ao término do prazo das sucessivas prorrogações. Neste caso, a PARTE DENUNCIANTE deverá avisar a outra parte, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual, que não tem interesse na renovação do contrato.

13.5. Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.

13.6. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.

13.7. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 13.8 infra.

13.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 5% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

13.8.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 3.7 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.

13.9. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.

13.10. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.

13.11. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.

13.11.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 3.7 supra,  tornando  o  total  assim  apurado  prontamente vencido e exigível.

13.12. Em caso de rescisão por inadimplência, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 13.1.1, supra e será devida, tornando-se exigível, no momento da rescisão.

13.13. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.

13.13.1. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.13., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

 

  1. DA REPRISTINAÇÃO

14.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) (ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS NO NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR GERENCIAMENTO PELA REDEWEB e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.

  1. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

15.1. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE,  ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS NO NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR GERENCIAMENTO PELA REDEWEB  a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE e nas exatas condições previstas nas cláusulas 6.8 a 6.8.3 do presente contrato. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

15.2. A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de  tais dados para outro servidor que indicar.

  1. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

16.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

16.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado, conforme segue abaixo:

16.2.1. Para SERVIDOR GERENCIADO PELO CONTRATANTE (CLIENTE) GERENCIAMENTO PELO CLIENTE o SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) é de 99,8% para cada mês civil.

16.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção tanto do SERVIDOR quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto.

16.2.2. Para SERVIDOR GERENCIADO PELA CONTRATADA o SLA (Service Level Agreement  –  acordo de  nível  de  serviços ou  garantia de desempenho) é de 99,5% para cada mês civil.

16.2.2.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado.

16.2.3. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens

16.2.1.1 e 16.2.2.1 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.

16.3. A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:

  1. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
  1. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
  1. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
  1. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.2 supra
  1. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
  1. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS – denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.
  1. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor.
  1. Escolha, pelo CONTRATANTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.

 

16.3.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, está suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

16.4.   Para   o   nível   de   GERENCIAMENTO   PELA REDEWEB  de gerenciamento do servidor, além das hipóteses previstas no item 16.3, supra, a CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do SLA estabelecido para a operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado, na hipótese de utilização pelo CONTRATANTE de arquitetura de aplicação por força da qual qualquer parte dos componentes necessários à operacionalização da aplicação pretendida (web, e-mail, banco de dados, etc.), não esteja hospedada no servidor objetivado pelo presente contrato ou em outro servidor (nível de GERENCIAMENTO PELA REDEWEB) também hospedado pela CONTRATADA.

16.5. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais  abaixo previstos, descontos  esses  a  serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

16.5.1. – 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela RedeWeb) ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;

17.5.2. – 20% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela RedeWeb) ficar fora do ar de  1,6% a 2,5% do tempo;

16.5.3. – 30% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela RedeWeb) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5%, e;

16.5.4. – 40% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela RedeWeb) ficar fora do ar de

3,6% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.

16.5.5. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.

16.5.6. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente   da   concessão   de   aviso   prévio, incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 13.13.1.

16.6. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.

  1.  DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES

17.1.  Os  contatos  e/ou  simples  comunicação  entre  as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

17.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no Portal do Cliente.

17.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” WWW.REDEWEB.COM.BR.

  1.  DO REGISTRO DO CONTRATO

 

18.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão está disponível em https://www.redeweb.com.br/contratos.

18.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que  ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

18.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

18.3.1. Caso, nos termos da cláusula 18.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

18.3.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;

18.3.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

18.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

18.5. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.

  1. FORO

19.1. As PARTES elegem o foro da cidade de Florianópolis para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.